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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.734, DE 4 DE DEZEMBRO DE
1979.
Art 1º O art. 20 do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a ter a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 04 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO
FIGUEIREDO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1979 |