O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado feriado nacional o dia
12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel