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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 7.093, DE 25 DE ABRIL DE
1983.
Art 1º - O Art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1983 |