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Sua base de Legislação Federal.
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LEI Nº 7.212, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Art 1º - É o dia 1º de outubro instituído como o "Dia Nacional do Vereador". Parágrafo único - Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride. Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SENADO FEDERAL, EM 20 DE JULHO DE 1984 Senador MOACYR DALLA PRESIDENTE Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1984 |