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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 7.223, DE 2 DE OUTUBRO DE
1984.
Art 1º - O § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art 543 - ................................................................................................................................................. § 4º - Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação de corre de eleição prevista em lei." Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIRED0 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1984 |