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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 7.305, DE 2 DE ABRIL DE
1985.
Art 1º O parágrafo único do art. 881, da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação . Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 02 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1985 |