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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 7.351, DE 27 DE
AGOSTO DE
1985.
Art 1º - O art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 27 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1985 |