O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - As empresas industriais do setor de
detergentes somente poderão produzir detergentes não poluidores
(biodegradáveis).
Art.2º - A partir da vigência desta Lei,
fica proibida a importação de detergentes não biodegradáveis.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em
contrário
Brasília, 13 de setembro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.