|
||
|
Sua base de Legislação Federal.
|
Por
favor, aguarde a página carregar.
|
|
LEI No 7.414, DE 9 DE
DEZEMBRO DE
1985.
Art 1º - O caput do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido os atuais parágrafos:
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1985 |