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Sua base de Legislação Federal.
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LEI
No 7.494, DE 17 DE JUNHO DE 1986.
Art 1º O art. 643 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "TíTULO VIIIDa Justiça do TrabalhoCAPíTULO IIntrodução
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da Republica. JOSÉ SARNEY Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1986 |