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Considera
Patrimônio Histórico Nacional a cidade de Cametá, no Estado do Pará.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art 1º Fica considerada Patrimônio Histórico Nacional, a cidade de Cametá,
no Estado
do Pará.
Parágrafo único. Para efeito deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a integrar
a referida cidade na programação dos órgãos públicos federais que tratam
da
preservação do patrimônio histórico cultural e da administração do turismo
no País.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
setembro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Celso Furtado
Este texto não
substitui o
publicado no D.O.U. de 17.9.1986