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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 7.590, DE 29 DE MARÇO
DE
1987.
Art. 1° O caput do artigo 2° da Lei n° 7.435, de 19 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República. JOSÉ SARNEY Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1987 |