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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 7.591, DE 29 DE
MARÇO DE
1987.
Art. 1° Os arts. 62, 63 e 64 da Lei n° 5.619, de 3 de novembro de 1970, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art . 64. ......................................................................
Art. 2° Os efeitos financeiros resultantes da execução desta lei vigoram a partir de 1° de janeiro de 1985, correndo as correspondentes despesas à conta dos recursos orçamentários da Polícia Militar do Distrito Federal. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República. JOSÉ SARNEY Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1987 |