O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1º e os arts. 3º (Vetado) do
Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, na forma prevista neste decreto-lei,
contribuição social, destinada a custear investimentos de caráter
assistencial em
alimentação, habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao
pequeno
agricultor.
......................................................................
..........
..........................................................
Art. 3º Fica criado o Fundo de Investimento Social - Finsocial,
destinado a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter
assistencial,
relacionados com a alimentação, habitação popular, saúde, educação,
justiça e
amparo ao pequeno agricultor.
......................................................................
..........
..........................................................
Art. 6º (Vetado)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Anibal Teixeira de Souza