O
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso
Nacional
decreta
e eu sanciono a seguinte
lei:
Art 1º O
inciso II do art. 98 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e suas
alterações, passam
a vigorar com a seguinte
redação:
"
Art.
98......................................
I-............................................
II -
completar
o
Oficial-General 4 (quatro)
anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz,
prevista
para cada Corpo ou Quadro
da respectiva Força.
III -
......................................."
Art. 2º
Esta
lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º
Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de maio de 1988; 167º da
Independência e 100º
da República.