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Leis Federais

LEI Nº 7.659, DE 10 DE MAIO DE 1988.

Altera o art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art 1º O inciso II do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:

        " Art. 98......................................

        I-............................................

        II - completar o Oficial-General 4 (quatro) anos no último posto da hierarquia, em tempo de paz, prevista para cada Corpo ou Quadro da respectiva Força.

        III - ......................................."

        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Publicado no D.O.U. de 11.5.1988