O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica
criada, na 3ª Região do
Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento, em
Congonhas,
Estado de Minas Gerais, com
jurisdição nos Municípios de Congonhas, Belo Vale,
Moeda e
Ouro Branco.
Art. 2º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se
as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de
julho de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
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Nota: Texto redigitado
e sujeito a correções.