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Leis Federais

LEI Nº 7.665, DE 19 DE JULHO DE 1988.

Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 3ª Região da Justiça do Trabalho.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica criada, na 3ª Região do Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento, em Congonhas, Estado de Minas Gerais, com jurisdição nos Municípios de Congonhas, Belo Vale, Moeda e Ouro Branco.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

* Nota: Texto redigitado e sujeito a correções.