O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os
itens II e III do art. 8º da Lei
nº 6.923, de 29 de junho de 1981, passam a vigorar
com a
seguinte redação:
"Art.
8º....................................
I -
........................................
II - no
Exército
- Coronel
Capelão 1
- Tenente-
Coronel Capelão 8
- Major
Capelão
12
- Capitão
Capelão 20
- 1º e 2º
Tenentes Capelães 26
III - na
Aeronáutica:
- Coronel
Capelão 1
- Tenente-
Coronel Capelão 4
- Major
Capelão
8
- Capitão
Capelão 12
- 1º e 2º
Tenentes Capelães 20"
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 23
de
setembro de 1988, 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo