O
PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso
Nacional
decreta
e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
O
inciso VI do art. 137 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe
sobre o
Estatuto dos Militares, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 137.
...............................
.............................................
VI -
1/3 (um
terço) para cada período
consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo
serviço
passados pelo militar nas
guarnições especiais da Categoria "A", a
partir da
vigência da Lei nº 5.774,
de 23 de dezembro de 1971."
Art. 2º
Esta
Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º
Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e
100º da República.