O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1º
Nos termos
do disposto no art. 25 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
fica
prorrogada até 30 de abril de
1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:
I - arts.
2º, 3º,
4º, 7º, 8º, seu
parágrafo único, e 10 da Lei nº 7.151, de 1º de
dezembro de
1983;
II - arts.
2º, 3º,
4º, 5º e 6º da Lei nº
7.150, de 1º de dezembro de 1983;
III -
arts. 2º,
3º,
4º, 7º, 8º, seu
parágrafo único, e 9º, seu parágrafo único, da Lei nº
6.837,
de 29 de outubro de
1980, bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e
3º da Lei
nº 7.130, de 26 de
outubro de 1983.
Art. 2º
Esta lei
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se
as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de abril de 1989;
168º da
Independência e 101º da
República.