Faço saber
que o
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 53,
de 1989,
que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado
Federal,
para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição
Federal,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica
prorrogada, até 30 de outubro de
1989, a vigência dos dispositivos legais que hajam
atribuído
ou delegado ao Conselho
Monetário Nacional, ao Conselho Nacional do Comércio
Exterior,
ao Conselho Nacional de
Seguros Privados e ao Conselho Interministerial de
Preços,
competências assinaladas,
pela Constituição, ao Congresso Nacional.
(Alterada pela
Lei nº 7.892, de 24/11/89)
Art. 2º
Esta Lei
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se
as disposições em
contrário.
Senado
Federal, 31 de maio de 1989;
168º da Independência e 101º da República.