LEI Nº 7.814, DE 8
DE SETEMBRO DE 1989.
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Altera disposições do Plano
Único de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos
aprovado pelo Decreto nº
94.664, de 23 de julho de 1987. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º e as alíneas a e b do § 5º, do art. 31,
do Plano
Único de
Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos,
aprovado pelo
Decreto nº 94.664, de 23
de julho de 1987,
passam a vigorar a seguinte redação:
" Art. 31.
..................................
1º Os
vencimentos ou salários dos
demais níveis são determinados mediante a variação
dos
valores fixados neste artigo à
razão de 5% (cinco por cento), dentro da mesma
classe.
.........................
.................................
5º ..........................................
......
a) de 50% (cinqüenta por
cento) do salário básico correspondente ao regime
de 40
(quarenta) horas semanais de
trabalho, para o docente do ensino superior;
b) de 30% (trinta por
cento) do salário básico correspondente ao regime
de 40
(quarenta) horas semanais de
trabalho, para o docente do ensino de 1º e 2º
Graus."
Art. 2º
Os
efeitos financeiros decorrentes
desta Lei são devidos a partir de 1º de junho de 1989.
Art. 3º
Esta Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4°
Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de
setembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Carlos Sant'Anna
João Batista de Abreu
Publicado no
D.O.U. de 11.9.1989
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