Art. 1º O inciso VII do art. 33
da Lei nº 7.729, de 16 de
janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
33.........................................................
............................................
VII - na 7ª Região: 3 (três)
cargos de Juiz do Trabalho
Presidente deJunta; 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho
Substituto; 6 (seis) funçõesde Juiz
Classista Temporário; 3 (três) cargos em comissão de
Diretorde Secretaria; 3 (três)
cargos de Técnico Judiciário; 6 (seis) cargosde Oficial de
Justiça Avaliador; 6 (seis)
cargos de AuxiliarJudiciário; 3 (três) cargos de Agente de
Segurança Judiciária; e
3(três) cargos de Atendente
Judiciário;.............................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de
1989; 168º da Independência e
101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos