Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL aprovou, o
Presidente da República, nos termos do § 3° do art. 66 da
Constituição, sancionou, e
eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos
do § 7º do mesmo artigo,
promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica
restabelecido o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado pelo
Decreto-Lei n° 719, de 31
de julho de 1969.
Art. 2° Esta lei
entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo os efeitos a partir de 5 de outubro de
1990.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em
contrário.
Senado Federal, 18 de janeiro de 1991.
NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.
1.
1991