O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder
Executivo autorizado a
promover a reversão ao Município de Poconé, Estado de Mato
Grosso, do terreno situado
na rua Coronel Salvador Marques s/n°, naquele Município, doado
à União Federal
através da Lei Municipal n° 562, de 3 de abril de 1978,
alterada pela Lei Municipal n°
571, de 17 de agosto de 1979 e da Escritura lavrada em 5 de
agosto de 1980 e transcrita no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé (MT), no
Livro n° 2, sob a
matrícula n° 3.073, em 28 de agosto de 1980.
Art. 2° Esta lei
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de
abril de 1991; 170° da
Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia