O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aprovado o
II Plano Nacional de Informática e Automação
(Planin), pelo
período de 3 (três) anos.
Art.
2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de
1991; 170º
da
Independência e 103º da
República.