"Art. 16. A Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do
número,
série, data de emissão e
folhas destinadas às anotações pertinentes ao
contrato de
trabalho e as de interesse da
Previdência Social, conterá:
I -
fotografia,
de frente, modelo 3x4;
II -
nome,
filiação, data e lugar de
nascimento e assinatura;
III -
nome,
idade e estado civil dos
dependentes;
IV -
número do
documento de naturalização
ou data da chegada ao Brasil e demais elementos
constantes
da identidade de estrangeiro,
quando for o caso.
Parágrafo
único. A Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) será fornecida mediante a
apresentação de:
a) duas
fotografias com as características
mencionadas no inciso I;
b)
qualquer
documento oficial de
identificação pessoal do interessado no qual possam
ser
colhidos dados referentes ao
nome completo, filiação, data e lugar de
nascimento."