O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso
Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.
1º É o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento
Fiscal da
União (Lei nº 8.175, de 31 de
janeiro de 1991), em favor do Ministério da
Agricultura e
Reforma Agrária, crédito
suplementar no valor de Cr$1.229.627.000,00 ( um
bilhão,
duzentos e vinte e nove
milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros),
para
atender à programação
constante do Anexo I desta lei.
Art.
2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior
são provenientes da
incorporação de saldos de exercícios anteriores, na
forma do
Anexo II desta lei.
Art.
3º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1991;
170º da Independência e
103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Os anexos estão publicados
no
DO de 31.12.1991
*
Nota: Texto redigitado
e sujeito a correções.