O
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a
seguinte lei:
Art. 1° O Tribunal Regional
Federal da
3ª Região passa a ser
composto por vinte e sete Juízes.
Art. 2° São criados nove cargos
de Juiz
do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.
Art. 3° Os cargos de Juiz do
Tribunal
serão providos por
nomeação pelo Presidente da República mediante
indicação, em
lista tríplice,
organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª
Região,
observado o disposto no art.
107, incisos I e II, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os Juízes do
Tribunal
tomarão posse perante o
Plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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Art. 4° São criados, no Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos
relacionados no anexo desta lei.
Art. 5° O cargo de Vice-
Presidente e
Corregedor, mencionado no §
1° do art. 4° da Lei n° 7.727, de 9 de janeiro de
1989, no
Tribunal Regional Federal da
3ª Região, com funções distintas, é desdobrado em
cargos de
Vice-Presidente e de
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 6° Ao Tribunal Regional
Federal da
3ª Região cabe prover os
demais atos necessários à execução desta lei.
Art. 7° As despesas decorrentes
da
aplicação desta lei correrão
à conta das dotações orçamentárias consignadas ao
Tribunal
Regional Federal da 3a
Região, a partir do exercício de 1992.
Art. 8° Esta lei entra em vigor
na data
de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as
disposições em
contrário.
Brasília, 27 de abril de 1992;
171° da
Independência e 104° da
República.