0 PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso
Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° São criados, na forma dos Anexos I, II e III
desta
lei, 1.927 (um mil,
novecentos e vinte e sete) cargos de Professor da
Carreira de
Magistério de 1° e 2°
Graus e 3.538 (três mil, quinhentos e trinta e oito)
cargos
Técnico-Administrativos nas
novas Unidades de Ensino Técnico Industrial e
Agrotécnico,
criados pelo Programa de
Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta
lei
correrão por conta dos recursos
orçamentários destinados às instituições de ensino
constantes
dos anexos desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1992;
171° da Independência e 104.° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este
texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.6.1992