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Leis Federais

LEI Nº 8.433, DE 16 DE JUNHO DE 1992.

Dispõe sobre a criação de cargos nas novas Unidades de Ensino Técnico e Agrotécnico.

          0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

         Art. 1° São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta lei, 1.927 (um mil, novecentos e vinte e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1° e 2° Graus e 3.538 (três mil, quinhentos e trinta e oito) cargos Técnico-Administrativos nas novas Unidades de Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico, criados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec).

         Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às instituições de ensino constantes dos anexos desta lei.

         Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1992; 171° da Independência e 104.° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1992