LEI No
8.619, DE 5 DE JANEIRO DE
1993.
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Altera dispositivos das Leis
nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de
1991, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"
Art.
6°.......................................
1º O Conselho
Nacional de Seguridade Social terá dezessete
membros e
respectivos suplentes, sendo:
a)
..........................................
b)
..........................................
c) oito
representantes da sociedade civil, sendo quatro
trabalhadores, dos quais pelo menos dois
aposentados, e quatro empresários;
d)
........................................."
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991,
passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3º
.....................................
I - seis
representantes do Governo Federal;
II - nove
representantes da sociedade civil, sendo:
a) três
representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três
representantes dos trabalhadores em atividades;
c) três
representantes dos empregadores.
................................................."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da
República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Brito Filho
Publicado no D.O.U. de 6.1.1993
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