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|  Leis Federais
      
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| LEI No 8.638, DE 31 DE MARÇO DE 1993. 
 Art. 1º O art. 901 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR
FRANCO  Publicado no D.O.U. de 1.4.1993 |