O
Presidente da Câmara dos Deputados no
exercício do cargo de Presidente
da República
Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1° As normas dos
arts. 1° a 12, inclusive, da Lei n° 8.038, de 28 de maio de
1990, aplicam-se às ações
penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito
Federal, e dos Tribunais Regionais Federais.
Art.
2° Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se o
Título III do Livro II do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de
outubro de 1941, e demais
disposições em