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PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Art.
1º São
transformados em cargos de Procurador Regional da República
vinte e sete cargos de
Procurador da República vagos, criados pelo Decreto-Lei nº
2.386, de 18 de dezembro de
1987, e transformados pela Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993.
Art. 2º São criados, no
Quadro Permanente de Pessoal do Ministério Público Federal,
os
cargos em comissão, as
Gratificações pela Representação de Gabinete e os cargos
efetivos, a serem providos
por concurso público, relacionados no Anexo desta lei.
Art.
3º As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações orçamentárias
consignadas ao Ministério Público da União.
Art.
4º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se
disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1993; 172º
da
Independência e 105º da
República.