LEI No 8.865, DE 29 DE MARÇO DE
1994.
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Revoga os itens VI
e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1994; 173º
da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Walter Barelli
Publicado no D.O.U. de 30.3.1994
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