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Leis Federais
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LEI Nº 8.882, DE 3 DE JUNHO DE 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se como §§ 2º e 3º os atuais 1º e 2º:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 3 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Publicado no D.O.U. de 7.6.1994
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