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Leis Federais
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LEI No 8.895, DE 21 DE JUNHO DE 1994.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 514, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto do parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.491; de 21 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 488, de 29 de abril de 1994. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. SENADOR HUMBERTO LUCENAPresidente Publicado no D.O.U. de 22.6.1994 |