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Leis Federais
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LEI Nº 8.902, DE 30 DE JUNHO DE 1994.
Art. 1º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 1994 os contratos de locação de serviços celebrados nos termos do § 1º, do art. 17 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993. Parágrafo único. Na implementação do disposto neste artigo será observado o disposto nos § 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993. Art. 2º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1994 o Programa de Revisão da Concessão dos Benefícios da Previdência Social, de que trata o art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA Publicado no D.O.U. de 1.7.1994 |