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Leis Federais

LEI No 8.924, DE 29 DE JULHO DE 1994. Revogada

Revogada pela LEI 11.508 DE 2007) Renova o prazo de que trata o § 6º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, introduzido pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, para a instalação de Zonas de Processamento de Exportações já existentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

( ... )

Brasília, 29 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Élcio Álvares

Publicado no D.O.U. de 30.7.1994