Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA
adotou a Medida Provisória n° 690, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu,
HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração
Regional-Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no
valor de R$38.786.500,00 (trinta e oito milhões, setecentos e oitenta e seis mil e
quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I, de acordo com a
proporção indicada no Anexo III desta lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme Anexo II desta
lei.
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito, fica
alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo
IV.
Art. 4° A liberação dos recursos e a sua destinação serão
regidas pelo disposto nos arts. 4° e 5° da Lei n° 8.651, de 28 de abril de 1993.
Art. 5° Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelos
menos trinta por cento dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de
equipamento e de materiais.
Art. 6° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória n° 644, de 6 de outubro de 1994.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Fica revogada a Medida Provisória n° 474, de 19 de abril
de 1994.
Senado Federal, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Obs.: Os anexos estão publicados no DO de 28.11.1994, págs.
17967/17968.