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Leis Federais
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LEI No 8.966, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO Publicado no D.O.U. de 28.12.1994 |