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Leis Federais

LEI Nº 8.973, DE 4 DE JANEIRO DE 1995.

Institui o Dia do Petroquímico.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

        Faço  saber  que   o    Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

        Art. 1º Fica instituído o Dia do Petroquímico, a ser anualmente comemorado, em todo o território nacional, a 28 de dezembro.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

 Brasília, 4 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO