O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Porto-Ilha "Luís
Fausto de Medeiros" o atual Porto-Ilha de Areia Branca,
situado no município do
mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO