O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a
denominar-se Escola
Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira a unidade
criada no
Município de Guanambi,
no Estado da Bahia, pela Lei nº 8.670, de 30 de junho
de
1993.
Art. 2º Esta
Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º
Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de
fevereiro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.