Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
adotou a Medida Provisória nº 857, de 1995, que o Congresso
Nacional aprovou, e eu,
JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do
disposto no parágrafo
único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de
Abastecimento, do
Ministério da Agricultura; do Abastecimento e da Reforma
Agrária, crédito
extraordinário, no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões,
setenta e cinco mil reais),
para atender à ampliação do Programa de Distribuição
Emergencial de Alimentos
(Prodea), conforme programação constante do Anexo I desta
lei.
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no
artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência,
conforme consta do Anexo
II desta lei.
Art. 3º Em decorrência da presente
abertura de crédito, fica
alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento,
conforme indicado no Anexo III
desta lei.
Art. 4º Ficam convalidados os atos
praticados com base na Medida
Provisória nº 791, de 29 de dezembro de 1994.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Senado Federal, 24 de fevereiro de
1995;
174º da Independência e
107º da República
SENADOR JOSÉ SARNEY
Obs.: Os anexos estão publicados no
DO de 25.02.1995, págs.
2654/2655.