Faço
saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA
adotou a
Medida Provisória nº 876,
de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ
SARNEY,
Presidente do Senado
Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo
único do
art. 62 da Constituição
Federal, promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da
Seguridade
Social
da União, em favor do
Ministério da Integração Regional, crédito
extraordinário no
valor de R$ 4.370.914,00
(quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos
e
quatorze reais), para atender à
programação constante do Anexo I desta lei.
Art.
2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior
correrão
à conta da Reserva de
Contingência, conforme o Anexo II desta lei.
Art.
3º As despesas
decorrentes da execução desta lei serão aferidas pelo
Inventariante do extinto
Ministério da Integração Regional.
Art.
4º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida
Provisória
nº 824, de 6 de janeiro de
1995.
Art.
5º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revoga-se a
Medida Provisória nº 824, de 6 de janeiro de 1995.
Senado Federal, 24 de fevereiro
de
1995;
174º da Independência e
107º da República