Faço saber
que o
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 903,
de
1995,
que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado
Federal,
para
os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal,
promulgo
a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica
revogado o § 3º do art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com a
redação
dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de
1991.
Art. 2º
Ficam
convalidados os atos praticados
com base na Medida Provisória nº 843, de 19 de
janeiro de
1995.
Art. 3º
Esta lei
entra em vigor na data de sua
publicação.
Senado Federal,
16 de março de 1995; 174º
da Independência e 107º da República.