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Leis Federais

LEI No 9.024, DE 10 DE ABRIL DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$75.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que  o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.

        Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 10 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Publicado no D.O.U. de  11.4.1995

Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 11.4.1995