O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
inciso
II do art. 275 do Código
de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11
de
janeiro de 1973, passa a vigorar
acrescido da seguinte alínea n:
"Art.
275.
.................................................
........
.
....
I -
.................................................
........
.
..........
II -
.................................................
........
.
.........
n) que
versem
sobre a revogação de
doação, fundada na ingratidão do donatário."
Art. 2º Esta
lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º
Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de
maio de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO