O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o
Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizado a
proceder à
doação, segundo o
disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, à
Prefeitura
Municipal de Iaçu, da
área de 243,8610ha (duzentos e quarenta e três
hectares,
oitenta e seis ares e dez
centiares), situada em parte dos Imóveis Sítio Novo e
Roncador, Gleba Subsetor 01001,
limitando-se ao Norte com o Rio Paraguassu e
perímetro urbano
de Iaçu, ao Sul com os
lotes 76, 93, 84, 52, 51 e 27; ao Leste com o
perímetro
urbano
de Iaçu, lote 75 e
Fazenda Santa Mônica; e a Oeste com os lotes 27 e 01,
com
8.573,20m (oito mil, quinhentos
e setenta e três metros e vinte centímetros) de
perímetro, no
Município de Iaçu,
Estado da Bahia.
Art. 2º
Destina-
se a área a expansão
urbana do município.
Art. 3º A
doação
amparada nesta lei será
efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do
Instituto
Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra).
Art. 4º Esta
lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º
Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de
maio de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO