O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É
convertido em Memorial da
Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado
no
prédio da antiga Faculdade de
Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador,
Bahia,
subordinado à Universidade
Federal da Bahia.
Art. 2º Esta
lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º
Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de
maio, de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO